Perda de força ou limitação após acidente podem dar direito a uma renda mensal complementar, saiba agora se este benefício cabe no seu caso.
Se você é ou era trabalhador CLT, sofreu um acidente, recebeu auxílio-doença e voltou ao trabalho com alguma sequela, seu caso pode não ter acabado: a lei (art. 86 da Lei nº 8.213/91) garante que, quando há redução da capacidade de trabalho, o INSS deve pagar uma indenização chamada auxílio-acidente, o que significa que, mesmo trabalhando, você pode receber um valor mensal como compensação por não ter voltado 100%, inclusive anos depois do acidente...
Se essa é a sua realidade, a indenização do auxílio-acidente pode ser para você.
1- Sequelas após lesões na coluna, com impacto na postura ou esforço físico.
2 - Redução da mobilidade em ombro, cotovelo, punho ou dedos, mesmo que parcial.
3 - Perda parcial da visão ou audição que atrapalhe o desempenho no trabalho.
4 - Limitações causadas por amputações ou redução funcional de membros inferiores e superiores.
5 - Dor constante ou limitação após fraturas, cirurgias ou lesões.
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS no valor de 50% do que você recebia no auxílio-doença. Ele passa a ser devido desde a data em que o auxílio-doença foi encerrado, quando ficam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Isso significa que, além da renda mensal, você também pode ter direito aos valores atrasados desde essa época...
Exemplo prático: Se você recebia R$ 2.000 de auxílio-doença, o auxílio-acidente será de R$ 1.000 por mês.Se o INSS não pagou esse valor por 5 anos, você pode ter cerca de R$ 60.000 em atrasados, além de começar a receber R$ 1.000 todos os meses.
Dr. Marcos Medeiros
OAB/PA 40520
Advogado especialista em auxílio-acidente e benefícios por incapacidade, com atuação focada na defesa de trabalhadores que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida após doença ou acidente. Possui experiência na análise de casos, identificação de direitos não concedidos pelo INSS.